segunda-feira, 12 de outubro de 2015

PRINCIPIO DO DIREITO PENAL II



PRINCIPIO DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
Por força do princípio da responsabilidade subjetiva não basta que o fato seja materialmente causado pelo agente: para que se possa fazê-lo responsável se requer, ademais, que o fato tenha sido querido (dolo) ou, pelo menos, que tenha sido previsível o resultado (culpa).
Assim, ninguém pode ser castigado senão pelas consequências queridas (dolosas) ou previsíveis (culposas) dos seus próprios atos.

Um fato só pode ser imputado pessoalmente a alguém se o pratica, ao menos, culposamente.


PRINCIPIO DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE
O princípio da não-culpabilidade exerce o papel fundamental de evitar ofensa indevida à liberdade das pessoas que são atingidas pelo poder punitivo do Estado

Trata-se de princípio resguardado e explicitamente mencionado no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal de 1988, que prescreve que:

 “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Então:
  • Só posso dizer que alguém é culpado no final do processo e transito e julgado.
  • Na dúvida é inocente, mas o inquérito policial tem que ocorrer normalmente.


PRINCIPIO DA RESPONSABILIDADE PESSOAL 
O princípio da responsabilidade pessoal proíbe o castigo penal pelo fato de outrem (pelo fato alheio), já que o ser humano só pode responder penalmente pelos fatos próprios. Ou seja: 
  • Ninguém pode ser responsabilizado criminalmente por fatos de terceiros. A responsabilidade penal, diferente da civil, tributária etc., deve recair diretamente sobre a pessoa que exteriorizou o fato, que se envolveu causal e juridicamente no fato.

OBS:  
  • Nenhuma pena PENAL passara da pessoa do condenado(intranscendência da pena).



PRINCIPIO DA LEGALIDADE 
O princípio da legalidade se desdobra em outros dois: princípio da anterioridade da lei penal e princípio da reserva legal. Por anterioridade da lei penal, entende-se que não se pode impor uma pena a um fato praticado antes da edição desta lei, exceto se for em benefício do réu. Já a reserva legal, estabelece não existir delito(ato que viola uma norma moral) fora da definição da norma escrita.
  • Princípio da Anterioridade da Lei Penal: só se aplica aos fatos praticados após sua vigência. Diz-se de tal princípio que ele implica também na irretroatividade da lei penal, já que ela não alcançará os fatos praticados antes de sua vigência, ainda que venham a ser futuramente tidos como crime.
  • Princípio da Reserva Legal ou princípio da Legalidade Penal determina que só será considerada como Infração penal a conduta prevista como tal na Lei. Se determinada conduta praticada pelo agente não estiver prevista como ilegal pela Lei, ela necessariamente será lícita, livre e impunível por parte do Estado.


DICAS
  • Costume 
    • Não pode criar crime, quem cria é a lei.
    • Não pode revogar crime;
  • Medida provisória = eficácia de lei 
    • Não pode criar crimes, mas pode descriminalizar uma conduta.
  • Vigência
    • Se a lei não fala em nada sobre isso, ela entra em vigor em 45 dias.
  • Retroatividade 
    • Somente retroage a lei que beneficia o réu.
  • Taxatividade
    • Não a crime sem lei anterior que o defina.
  • Lei complementar 
    • pode criar crimes.
  • Lei estadual
    • Somente a união pode criar crimes, na regra a lei estadual não pode.

  

Biografias:

Um comentário:

  1. Harrah's Cherokee Casino - MapyRO
    Harrah's 울산광역 출장샵 Cherokee 청주 출장안마 Casino, 하남 출장안마 Cherokee. Driving Directions. Casino. 오산 출장안마 3 miles from Murphy National Forest. North Carolina, United 김포 출장샵 States. Murphy.

    ResponderExcluir