sábado, 14 de novembro de 2015

Direito Processual Penal - Introdução


O Direito Processual Penal é o ramo de estudo tradicionalmente voltado à a atividade de jurisdição de um Estado soberano no julgamento do acusado de praticar um crime. O procedimento de legitimação do direito de punir estatal chamado de processo penal é o universo de estudos do Direito Processual Penal.

Um instrumento utilizado pelos órgãos jurisdicionais penais para resolução de lides, cuja representação é feita pelo próprio Estado na sua função de administrar justiça, não podendo desempenhar o poder soberano. Isso significa que há possibilidade da aplicação da lei processual penal de outro país em nosso território.


CÓDIGO PROCESSUAL PENAL (CPP) 
O Código de Processo Penal não se aplicará, senão quando possível ao Direito Militar e as infrações políticas, Denominados como crimes de responsabilidade. 
As leis processuais acopladas no espaço são matéria de âmbito constitucional, imbuída à soberania dos Estados.

No espaço
  • Principio da territorialidade – O processo penal tem como escopo o principio da territorialidade ou do lugar.  Ensina Regis Prado que: “é justificado pela tese da soberania territorial, segundo a qual a lei penal é territorial porque se aplica no espaço em que se exercita a soberania do Estado.”

ENTÃO:
Aos crimes cometidos no Brasil aplica-se o código de processo penal. Principio sobre dois aspectos:
                -Penal – Infração Penal
                -Processo Penal – Processo

EXCEÇÕES
Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
   I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
  II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);
  III - os processos da competência da Justiça Militar;
  IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);
        V - os processos por crimes de imprensa.    (Vide ADPF nº 130)
       Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.


  • Afastamento do CPP no BR
    • Tratados / convenções / regra de direito internacional
    • Instancia Politica
    • Crimes militar
  • Leis especiais (crimes de menor potencial expressivo)
    • Infração de menor potencial ofensivo é um conceito jurídico concebido para designar os crimes de menor relevância, com ações julgadas e processadas pelos Juizados Especiais Criminais. Conforme a Lei n.º 9.099/95, em sua redação original, seriam consideradas infrações de menor potencial ofensivo os crimes e contravenções com pena cominada em até dois anos.


APLICAÇÃO DO CPP FORA DO TERRITÓRIO NACIONAL
-Território sem estado soberano
-Intervenção militar
-Autorização de outro estado


LEI PROCESSUAL NO TEMPO
  • Regra geral
Aplica-se desde já, não havendo nem mesmo vacatio legis (período de conhecimento da norma antes da entrada em vigor). Por outro lado, não há prejuízo aos atos já realizados, ou seja, aproveita-se tudo que foi realizado sob a égide de lei anterior.

  • Exceções
Segundo o art. 3º do decreto 3931/41 (Lei de Introdução do Código de Processo Penal), o prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal. Segundo Nucci, apesar de tal regra ter na época o objetivo de promover a mera transição com a legislação anterior, ela permanece legítima para transição de qualquer regra atual que envolva alterações de prazo.
Outro ponto a ser explorado é a extinção de um recursos por Le i nova. Deve-se ficar atento que, por força do princípio tempus regit actum, o fato de lei nova suprimir determinado recurso, existente em legislação anterior, não afasta o direito à recorribilidade subsistente pela lei anterior, quando o julgamento
tiver ocorrido antes da entrada em vigor da lei nova.


Normas processuais penais materiais
São aquelas que, apesar de estarem em um contesto processual penal (normas referentes a trâmites da investigação e do processo) carregam em sue bojo forte conteúdo penal. São dispositivos que estão presentes tanto no Código de Processo Penal quanto no Código Pena.

Nesse caso haverá retroatividade e ultratividade para benefício do réu, como ocorre com a lei penal.


biografia

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