O Direito Processual Penal é
o ramo de estudo tradicionalmente voltado à a atividade de jurisdição de um Estado soberano no
julgamento do acusado de praticar um crime. O procedimento de
legitimação do direito de punir estatal chamado de processo penal é o universo
de estudos do Direito Processual Penal.
Um instrumento utilizado pelos órgãos jurisdicionais penais para
resolução de lides, cuja representação é feita pelo próprio Estado na sua
função de administrar justiça, não podendo desempenhar o poder soberano. Isso
significa que há possibilidade da aplicação da lei processual penal de outro
país em nosso território.
CÓDIGO PROCESSUAL PENAL (CPP)
O Código de
Processo Penal não se aplicará, senão quando possível ao Direito Militar e as
infrações políticas, Denominados
como crimes de responsabilidade.
As leis
processuais acopladas no espaço são matéria de âmbito constitucional, imbuída à
soberania dos Estados.
No espaço
- Principio da territorialidade – O processo penal tem como escopo o principio da territorialidade ou do lugar. Ensina Regis Prado que: “é justificado pela tese da soberania territorial, segundo a qual a lei penal é territorial porque se aplica no espaço em que se exercita a soberania do Estado.”
ENTÃO:
Aos crimes cometidos no Brasil aplica-se o código
de processo penal. Principio sobre dois aspectos:
-Penal – Infração Penal
-Processo Penal – Processo
EXCEÇÕES
Art. 1o O
processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código,
ressalvados:
I - os tratados, as
convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas
constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos
crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo
Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição,
arts. 86, 89, § 2º,
e 100);
III - os processos da
competência da Justiça Militar;
IV - os processos da
competência do tribunal especial (Constituição,
art. 122, no 17);
V - os processos por
crimes de imprensa. (Vide
ADPF nº 130)
Parágrafo
único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos
referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os
regulam não dispuserem de modo diverso.
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- Afastamento do CPP no BR
- Tratados / convenções / regra de direito internacional
- Instancia Politica
- Crimes militar
- Leis especiais (crimes de menor potencial expressivo)
- Infração de menor potencial ofensivo é um conceito jurídico concebido para designar os crimes de menor relevância, com ações julgadas e processadas pelos Juizados Especiais Criminais. Conforme a Lei n.º 9.099/95, em sua redação original, seriam consideradas infrações de menor potencial ofensivo os crimes e contravenções com pena cominada em até dois anos.
APLICAÇÃO DO CPP FORA DO TERRITÓRIO
NACIONAL
-Território sem estado soberano
-Intervenção militar
-Autorização de outro estado
LEI PROCESSUAL NO TEMPO
- Regra geral
- Exceções
Segundo o art. 3º do decreto 3931/41 (Lei de Introdução do Código de Processo
Penal), o prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será
regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal. Segundo Nucci, apesar de tal regra ter na época o objetivo de promover a mera
transição com a legislação anterior, ela permanece legítima para transição de qualquer regra
atual que envolva alterações de prazo.
Outro ponto a ser explorado é a extinção de um recursos por Le i nova. Deve-se
ficar atento que, por força do princípio tempus regit actum, o fato de lei nova suprimir determinado
recurso, existente em legislação anterior, não afasta o direito à recorribilidade subsistente pela
lei anterior, quando o julgamento
tiver ocorrido antes da entrada em vigor da lei nova.
Normas processuais penais materiais
São aquelas que, apesar de estarem em um contesto processual penal (normas
referentes a trâmites da investigação e do processo) carregam em sue bojo forte conteúdo penal. São
dispositivos que estão presentes tanto no Código de Processo Penal quanto no Código Pena.
Nesse caso haverá retroatividade e ultratividade para benefício do réu, como
ocorre com a lei penal.
biografia
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