O Direito Processual Penal é
o ramo de estudo tradicionalmente voltado à a atividade de jurisdição de um Estado soberano no
julgamento do acusado de praticar um crime. O procedimento de
legitimação do direito de punir estatal chamado de processo penal é o universo
de estudos do Direito Processual Penal.
Encontre resumos de diferentes áreas especialmente a de tecnologia da informação.
sábado, 14 de novembro de 2015
quinta-feira, 5 de novembro de 2015
Legislação Extravagante - Estatudo do Desarmamento - Parte I
Lei federal que entrou em
vigor no dia seguinte à sanção do então presidente, Luiz Inácio Lula da Silva. Trata-se da Lei 10826 de 22 de
dezembro de 2003, regulamentada pelo decreto 5123 de 1º de
julho de 2004.
Administração pública - Parte I
Conjunto de órgãos, serviços e agentes do
Estado que procuram satisfazer as necessidades da sociedade, tais como
educação, cultura, segurança, saúde, etc. Em outras palavras, administração
pública é a gestão dos interesses públicos por meio da prestação de serviços
públicos, ou seja, meio para que o estado possa alcançar seus objetivos.
segunda-feira, 2 de novembro de 2015
Fontes do Direito Penal
A doutrina
clássica distingue a fonte de produção/substancial/material (quem pode
criar o conjunto de normas que integra o Direito) das fontes
formais (fontes de cognição/conhecimento/exteriorização desse
Direito), que se dividem em fontes formais imediatas (lei etc.) e mediatas
(costumes, jurisprudência, princípios gerais do Direito etc.).
domingo, 1 de novembro de 2015
sábado, 31 de outubro de 2015
terça-feira, 27 de outubro de 2015
Legislação de trânsito - Normas Gerais de Circulação - PARTE 1
As normas gerais de circulação e conduta, determinam como os veículos devem circular nas vias e suas preferências. Preceitos que estão descritos na lei 9503/97, Código de Transito Brasileiro - CTB. As diretrizes para as
normas de circulação no território nacional consta em particular do Art. 26 AO Art. 67 DO CTB.
sábado, 24 de outubro de 2015
Constituição federal - Direitos e Garantias Fundamentais.
Os Direitos Fundamentais são aqueles pautados no poder estatal e ações constitucionais, na delimitação dos direitos e garantias individuais e coletivas, num Estado Democrático. Estão contidos na Constituição Federal 1988 onde se estabelece direitos, garantias e deveres aos cidadãos do Brasil. Sistematizam as noções básicas e centrais que regulam a vida social, política e jurídica de todo o cidadão brasileiro, encontram-se regulados entre os artigos 5º ao 17º da Constituição Federal de 1988.
segunda-feira, 19 de outubro de 2015
O Sistema Nacional de Trânsito - PARTE 1
CTB - Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de
órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento,
administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos,
formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia,
operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações
e de recursos e aplicação de penalidades.
quinta-feira, 15 de outubro de 2015
Noções de Estado e governo
Estado uma instituição organizada politicamente,
socialmente e juridicamente, ocupando um território definido, normalmente onde
a lei máxima é uma Constituição escrita, e dirigida por um Governo que possui
soberania reconhecida tanto interna quanto externamente.
segunda-feira, 12 de outubro de 2015
PRINCIPIO DO DIREITO PENAL II
PRINCIPIO DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
Por
força do princípio da responsabilidade subjetiva não basta que o fato seja
materialmente causado pelo agente: para que se possa fazê-lo responsável se
requer, ademais, que o fato tenha sido querido (dolo) ou, pelo menos, que tenha
sido previsível o resultado (culpa).
Legislação de trânsito - Conceito Iniciais
O Código
de Trânsito Brasileiro (CTB)
é um documento legal que define atribuições das diversas
autoridades e órgãos ligados ao trânsito,
fornece diretrizes para a Engenharia de Tráfego e estabelece normas de conduta,
infrações e penalidades para os diversos usuários desse complexo sistema.
Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais,
isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada,
estacionamento e operação de carga ou descarga.
quarta-feira, 7 de outubro de 2015
Constituição Federal - Principios Fundamentais
Princípios Fundamentais na Constituição do Brasil é o termo referente a um conjunto de dispositivos contidos na Constituição brasileira de 1988 destinados a estabelecer as bases políticas, sociais, administrativas e jurídicas da República Federativa do Brasil. São as noções que dão a razão da existência e manutenção do Estado brasileiro. Tais princípios apresentam-se entre os artigos 1º ao 4º, especificando as definições e objetivos a serem respeitados,
mantidos e alcançados dentro de todo território nacional.
terça-feira, 6 de outubro de 2015
Legislação Extravagante - Crimes Hediondos
Lei Extravagante, na linguagem do Direito, é aquela que se encontra fora do Código Penal e que possui a característica de apresentar contradições em relação a outras leis semelhantes.
sexta-feira, 2 de outubro de 2015
Noções de Direito Administrativo
PRINCIPIO DO DIREITO PENAL
Direito
penal nada mais é que um ramo do direito
público dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir os delitos, lhes imputando penas com a finalidade de preservar a sociedade e proporcionar o seu desenvolvimento.
Destaquei partes
do estudo que mais caiem em concursos públicos.
sábado, 26 de setembro de 2015
Introdução ao estudo do DIREITO CONSTITUCIONAL
O Direito Constitucional surge inicialmente para amparar as liberdades de um povo em determinado Estado, sendo o conceito do mesmo de forma genérica, a organização de um povo, sobre determinado território, dotado de soberania.
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