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terça-feira, 23 de agosto de 2016

CONDUÇÃO DE VEÍCULOS POR MOTORISTAS PROFISSIONAIS

CONDUÇÃO DE VEÍCULOS POR MOTORISTAS PROFISSIONAIS


CTB  ART. 67-A. É vedado ao motorista profissional no exercício da profissão e na condução de veículos do inciso II do art 105 dirigir por mais de 4 horas interruptas.

TIPOS DE VEÍCULOS ABRANGIDOS
  •         Veículo. De transporte de condução escolar;
  •         Veículo de transporte de passageiros + de 10 lugares;
  •         Veículos de carga PBT > 4536;


domingo, 1 de novembro de 2015

Legislação de trânsito - Normas Gerais de Circulação - PARTE 3



sábado, 31 de outubro de 2015

Legislação de trânsito - Normas Gerais de Circulação - PARTE 2



Dando seguimento ao estudo Legislação de trânsito - Normas Gerais de   Circulação parte I segundo o Código de Transito Brasileiro - CTB Art. 35 - 52!


terça-feira, 27 de outubro de 2015

Legislação de trânsito - Normas Gerais de Circulação - PARTE 1


As normas gerais de circulação e conduta, determinam como os veículos devem circular nas vias e suas preferências. Preceitos que estão descritos na lei 9503/97, Código de Transito Brasileiro - CTB. As diretrizes para as normas de circulação no território nacional consta em particular do  Art. 26 AO Art. 67 DO CTB.

segunda-feira, 19 de outubro de 2015

O Sistema Nacional de Trânsito - PARTE 1





CTB - Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

segunda-feira, 12 de outubro de 2015

Legislação de trânsito - Conceito Iniciais



O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um documento legal que define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito, fornece diretrizes para a Engenharia de Tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para os diversos usuários desse complexo sistema. Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.