sábado, 31 de outubro de 2015

Legislação de trânsito - Normas Gerais de Circulação - PARTE 2



Dando seguimento ao estudo Legislação de trânsito - Normas Gerais de   Circulação parte I segundo o Código de Transito Brasileiro - CTB Art. 35 - 52!


terça-feira, 27 de outubro de 2015

Legislação de trânsito - Normas Gerais de Circulação - PARTE 1


As normas gerais de circulação e conduta, determinam como os veículos devem circular nas vias e suas preferências. Preceitos que estão descritos na lei 9503/97, Código de Transito Brasileiro - CTB. As diretrizes para as normas de circulação no território nacional consta em particular do  Art. 26 AO Art. 67 DO CTB.

sábado, 24 de outubro de 2015

Constituição federal - Direitos e Garantias Fundamentais.


Os Direitos Fundamentais são aqueles pautados no poder estatal e ações constitucionais, na delimitação dos direitos e garantias individuais e coletivas, num Estado Democrático. Estão contidos na Constituição Federal 1988 onde se estabelece direitos, garantias e deveres aos cidadãos do Brasil. Sistematizam as noções básicas e centrais que regulam a vida social, política e jurídica de todo o cidadão brasileiro, encontram-se regulados entre os artigos 5º ao 17º da Constituição Federal de 1988.

segunda-feira, 19 de outubro de 2015

O Sistema Nacional de Trânsito - PARTE 1





CTB - Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Noções de Estado e governo


Estado uma instituição organizada politicamente, socialmente e juridicamente, ocupando um território definido, normalmente onde a lei máxima é uma Constituição escrita, e dirigida por um Governo que possui soberania reconhecida tanto interna quanto externamente.

segunda-feira, 12 de outubro de 2015

PRINCIPIO DO DIREITO PENAL II



PRINCIPIO DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
Por força do princípio da responsabilidade subjetiva não basta que o fato seja materialmente causado pelo agente: para que se possa fazê-lo responsável se requer, ademais, que o fato tenha sido querido (dolo) ou, pelo menos, que tenha sido previsível o resultado (culpa).

Legislação de trânsito - Conceito Iniciais



O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um documento legal que define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito, fornece diretrizes para a Engenharia de Tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para os diversos usuários desse complexo sistema. Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Constituição Federal - Principios Fundamentais


Princípios Fundamentais na Constituição do Brasil é o termo referente a um conjunto de dispositivos contidos na Constituição brasileira de 1988 destinados a estabelecer as bases políticas, sociais, administrativas e jurídicas da República Federativa do Brasil. São as noções que dão a razão da existência e manutenção do Estado brasileiro. Tais princípios apresentam-se entre os artigos 1º ao 4º, especificando as definições e objetivos a serem respeitados, mantidos e alcançados dentro de todo território nacional.

terça-feira, 6 de outubro de 2015

Legislação Extravagante - Crimes Hediondos













Lei Extravagante, na linguagem do Direito, é aquela que se encontra fora do Código Penal e que possui a característica de apresentar contradições em relação a outras leis semelhantes. 

sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Noções de Direito Administrativo



Direito é um conjunto ou sistema de normas de conduta impostas coativamente pelo Estado que regulam a vida em sociedade, possibilitando a coexistência pacífica das pessoas

PRINCIPIO DO DIREITO PENAL




Direito penal nada mais é que um ramo do direito público dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir os delitos, lhes imputando penas com a finalidade de preservar a sociedade e proporcionar o seu desenvolvimento. 
Destaquei partes do estudo que mais caiem em concursos públicos.